PARTILHA DE BENS SITUADOS NO BRASIL EM CASOS DE DIVÓRCIO REALIZADOS NO EXTERIOR: DECISÕES RECENTES DO STJ
Stivel Carvalho • 12 de junho de 2024
Partilha de Bens no Brasil em Casos de Divórcio no Exterior: Decisões Recentes do STJ


Contexto e Relevância do Tema


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) frequentemente se depara com questões intrincadas referentes à partilha de bens imóveis situados no Brasil, quando tais decisões são emitidas por tribunais estrangeiros. Esse cenário revela a complexidade das disputas patrimoniais internacionais e a necessidade de um entendimento profundo das normas que regem a competência e a soberania do direito brasileiro.


A análise das jurisprudências recentes do STJ sobre o tema destaca tanto a rigidez quanto a flexibilidade do tribunal ao lidar com a homologação de sentenças estrangeiras, dependendo se a partilha foi consensual ou litigiosa. Neste artigo, exploraremos essas nuances jurídicas e as implicações das decisões do STJ, proporcionando uma compreensão clara dos critérios e procedimentos necessários para a validação dessas sentenças no Brasil.


As recentes jurisprudências do STJ mostram uma abordagem variada e detalhada sobre esse tema, especialmente no que se refere ao artigo 23, III, do Código de Processo Civil (CPC).


Competência Exclusiva da Justiça Brasileira


A legislação brasileira é enfática ao definir que a justiça nacional tem competência exclusiva para julgar a partilha de bens situados no Brasil. O artigo 23, III, do CPC estabelece:


  • "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...) III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."


Essa norma assegura que as questões patrimoniais que envolvem bens localizados no Brasil sejam decididas conforme as leis brasileiras, protegendo a soberania nacional e a ordem pública. A exclusividade da justiça brasileira é essencial para prevenir conflitos de jurisdição e garantir que as decisões sejam tomadas dentro dos parâmetros legais do país.


Abertura para a Homologação de Sentenças Estrangeiras Consensuais


Apesar da regra de competência exclusiva, o STJ tem mostrado flexibilidade em casos de partilha consensual. Em um caso relevante, o tribunal homologou uma sentença estrangeira de divórcio que incluía a partilha de um imóvel no Brasil, uma vez que essa decisão homologou um acordo entre as partes.


Jurisprudência Importante


  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. ACORDO ENTRE OS EX-CÔNJUGES HOMOLOGADO NO EXTERIOR. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO.

    É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o disposto no art. 89, I, do CPC e no art. 12, § 1º, da LINDB, autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil, que não viole as regras de direito interno brasileiro. 3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.

    (
    STJ - SEC: 8106 EX 2014/0031201-4, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 03/06/2015, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 04/08/2015)


Essa decisão demonstra que, ao validar acordos estrangeiros, o STJ respeita a vontade das partes, desde que sejam atendidos os requisitos legais brasileiros e que não haja ofensa à soberania, à ordem pública ou à dignidade da pessoa humana.


Requisitos para Homologação de Sentenças Estrangeiras


Para que uma sentença estrangeira seja homologada no Brasil, é necessário que sejam cumpridos vários requisitos formais e substanciais conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Regimento Interno do STJ (RISTJ).


Requisitos Essenciais


  • Documentação Completa e Traduzida: A petição inicial deve incluir o original ou cópia autenticada da decisão, bem como documentos traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

  • Apostilamento de Haia: Documentos emitidos pela justiça estrangeira devem ser autenticados pela Apostila de Haia.

  • Autoridade Competente: A decisão deve ter sido proferida por uma autoridade competente no país de origem.

  • Regularidade Processual: As partes devem ter sido regularmente citadas ou deve haver comprovação legal de revelia.

  • Trânsito em Julgado: A sentença deve ter transitado em julgado no país de origem.

  • Respeito à Soberania e Ordem Pública: A decisão não pode ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública brasileira.

Esses critérios garantem que as sentenças estrangeiras estejam em conformidade com os princípios e normas do direito brasileiro, assegurando a proteção dos direitos das partes envolvidas e a integridade do sistema jurídico nacional.


Rigidez em Casos de Litígio


Em situações de partilha litigiosa decididas por tribunais estrangeiros, o STJ adota uma postura rígida, reafirmando a competência exclusiva da justiça brasileira. Em um caso emblemático, o tribunal negou a homologação de uma sentença estrangeira que determinava a partilha de bens imóveis no Brasil em contexto de litígio.


Jurisprudência Relevante


  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PARTILHA DE BENS DECRETADA PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO PARCIALMENTE.

    A homologação de sentenças estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realize com atenção aos ditames do art. 15 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (LINDB) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. 2. Nos termos dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e dos arts 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; e (v) não ofender "a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública". 3. No caso, a partilha de bens imóveis situados no Brasil, em decorrência de divórcio ou separação judicial, é competência exclusiva da Justiça brasileira, nos termos do art. 23, III, do Código de Processo Civil. Nada obstante, a jurisprudência pátria admite que a Justiça estrangeira ratifique acordos firmados pelas partes, independente do imóvel localizar-se em território brasileiro. Contudo, tal entendimento não pode se aplicar à situação em exame, em que não houve acordo, inclusive porque o réu, devidamente citado, não compareceu ao processo estrangeiro. 4. Assim, a partilha decretada no estrangeiro é válida tão somente em relação ao imóvel adquirido no Brasil em data anterior ao casamento, não havendo como homologar a partilha do imóvel cuja aquisição se deu já na constância do casamento e nem, tampouco, cabe discutir a partilha dos bens situados no estrangeiro. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido parcialmente.

    (
    STJ - SEC: 15639 EX 2016/0109324-1, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 04/10/2017, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 09/10/2017)"


Neste exemplo, o STJ reafirmou que a justiça brasileira tem competência exclusiva para decidir sobre a partilha de bens situados no Brasil em contextos de litígio, protegendo assim a soberania nacional e garantindo que as decisões sejam tomadas conforme as normas brasileiras.


Conclusão


A jurisprudência do STJ sobre a partilha de bens situados no Brasil em casos de divórcio no exterior demonstra um equilíbrio entre a proteção da soberania nacional e a necessidade de cooperação internacional. Enquanto a regra geral estabelece a competência exclusiva da justiça brasileira, há abertura para homologar acordos estrangeiros em partilhas consensuais que respeitem as leis brasileiras. Contudo, em casos de litígio, a postura do STJ é rigorosa, assegurando que tais disputas sejam resolvidas exclusivamente pela justiça brasileira.


Este equilíbrio é essencial para garantir que as decisões sejam tomadas de acordo com os princípios e normas do direito brasileiro, protegendo tanto a soberania nacional quanto os direitos das partes envolvidas. Assim, o Brasil preserva a ordem pública e a dignidade da pessoa humana, promovendo uma justiça segura e equitativa.


O escritório Lady Viana Advogados possui vasta experiência em lidar com casos complexos de partilha de bens envolvendo jurisdições internacionais. Especializados em direito de família e sucessões, a equipe do Lady Viana Advogados está capacitada para orientar clientes em processos de homologação de sentenças estrangeiras, assegurando que todos os requisitos legais sejam rigorosamente atendidos e que os direitos dos clientes sejam plenamente protegidos.


Com um histórico de sucesso em resolver disputas patrimoniais internacionais, o escritório oferece uma abordagem personalizada e eficiente, garantindo soluções jurídicas seguras e adequadas às necessidades de cada cliente.


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COMO A JUSTIÇA BRASILEIRA TRATA A PARTILHA DE BENS NO EXTERIOR
Por Stivel Carvalho 12 de junho de 2024
A Globalização e seus Impactos na Partilha de Bens A globalização e a crescente mobilidade internacional transformaram a realidade de muitas famílias brasileiras. Com frequência cada vez maior, brasileiros se mudam para o exterior por motivos profissionais, educacionais ou pessoais, levando consigo suas famílias ou formando novas em outros países. Essa mudança de cenário traz desafios inéditos para o direito de família, principalmente quando se trata da partilha de bens situados no exterior em casos de divórcio. Desafios Jurídicos na Partilha de Bens Internacionais Os desafios são diversos e complexos. Dividir bens acumulados em diferentes jurisdições exige uma compreensão profunda das legislações locais e uma eficiente cooperação entre sistemas judiciais distintos. A justiça brasileira precisa garantir uma divisão justa e equitativa dos bens adquiridos durante o casamento, independentemente de onde esses bens estejam localizados. Isso coloca o Judiciário em situações muitas vezes inovadoras e desafiadoras. Jurisprudência Brasileira: Incluindo Bens Internacionais na Partilha O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado a favor da inclusão de bens situados no exterior na partilha de patrimônio conjugal. Esse entendimento mostra que a justiça brasileira está atenta às novas realidades globais e busca soluções justas para esses casos complexos. A decisão no Recurso Especial 1912255/SP é um marco importante, pois reafirma a competência da jurisdição brasileira para incluir bens no exterior na partilha de divórcios. Analisando o REsp 1912255/SP O artigo 23, III, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 estabelece que a jurisdição brasileira é a única competente para processar partilhas de bens situados no Brasil. No entanto, o STJ esclareceu que essa norma não impede a inclusão de bens no exterior na partilha de patrimônio conjugal. A Corte destacou que a eventual impossibilidade de execução da sentença brasileira em território estrangeiro é uma questão hipotética e futura, que pode ser contornada por meio de compensação de valores ou readequação de bens. Precedentes que Apoiam a Partilha de Bens no Exterior O julgamento do REsp 1912255/SP não foi o primeiro a abordar a partilha de bens no exterior. Em 2016, no Recurso Especial 1552913/RJ , o STJ já havia afirmado a competência da jurisdição brasileira para dispor sobre bens situados no exterior, mesmo que a execução da sentença nesses países seja um desafio. Esses precedentes reforçam a posição de que a justiça brasileira deve assegurar uma partilha justa, considerando todo o patrimônio do casal. Procedimentos Práticos para a Partilha de Bens no Exterior Avaliação Idônea e Conversão para Real: Um dos principais desafios na partilha de bens no exterior é garantir uma avaliação justa e precisa desses bens, convertendo seu valor para a moeda brasileira, o Real. Profissionais qualificados e independentes devem realizar essas avaliações, considerando o mercado imobiliário e financeiro local. A conversão deve ser feita com base na taxa de câmbio oficial, assegurando precisão e justiça na partilha. Homologação de Sentenças no Exterior: Para que uma decisão brasileira seja executada no exterior, é necessária a homologação da sentença estrangeira. Esse processo envolve traduzir a sentença e cumprir os requisitos legais do país onde os bens estão localizados. A cooperação jurídica internacional, facilitada por tratados e acordos, é fundamental nesse contexto, garantindo que as sentenças sejam reconhecidas e executadas de forma eficiente. Compensação de Valores e Readequação de Bens: Quando a execução de uma sentença no exterior não é viável, a compensação de valores ou a readequação dos bens partilhados são soluções práticas. O STJ destaca que a justiça pode contornar a impossibilidade de execução no exterior compensando os bens por outros de valor equivalente situados no Brasil. Isso assegura uma partilha justa e equitativa, adaptando-se às complexidades das relações patrimoniais modernas. A Importância de Contratar um Advogado Especialista em Direito de Família Internacional Contratar um advogado especialista em direito de família internacional é essencial para evitar prejuízos financeiros significativos. Questões como a partilha de bens em diferentes jurisdições, pensões alimentícias transnacionais e disputas sobre guarda de filhos podem se tornar extremamente complexas sem a orientação adequada. Um advogado com experiência no ramo pode navegar pelos intricados labirintos legais de múltiplas jurisdições, garantindo que os direitos de seus clientes sejam protegidos e que as decisões judiciais sejam executadas de maneira eficaz. A escolha de um advogado sem a especialização necessária pode resultar em decisões desfavoráveis e, consequentemente, em perdas financeiras consideráveis. A legislação varia amplamente entre os países, e uma falta de compreensão das nuances legais específicas pode levar a erros na avaliação de bens, na aplicação de leis locais e na execução de sentenças estrangeiras. Além disso, o desconhecimento sobre acordos internacionais e tratados que facilitam a cooperação jurídica entre países pode resultar em um processo mais demorado e custoso. Um especialista em direito de família internacional estará preparado nesses aspectos e poderá assegurar que todas as ações legais sejam conduzidas de forma eficiente e precisa. O escritó rio Lady Viana Advogados é um a referência nacional quando se trata de direito de família internacional . 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