Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil. Nesse sentido, a lei brasileira é clara sobre as obrigações que todo pai possui para com seus filhos.
Todo pai possui não apenas o dever de sustento, mas também o dever de cuidado. Logo, é necessário contribuir ativamente para o desenvolvimento emocional e psiquico dos filhos, beem como contribuir com a educação dos mesmos.
Infelizmente, muitos são os pais que abandonam seus filhos e vivem como se não tivessem obrigação nenhuma para com eles. Nesses casos, é imprescindível que a justiça seja acionada, em razão do abandono afetivo.
Veja-se o que decidiu o nosso Superior Tribunal de Justiça:
“o dever jurídico de exercer a parentalidade de modo responsável compreende a obrigação de conferir ao filho uma firme referência parental, de modo a propiciar o seu adequado desenvolvimento mental, psíquico e de personalidade, sempre como vistas a não apenas observar, mas efetivamente concretizar os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana, de modo que, se de sua inobservância resultaram traumas, lesões ou prejuízos perceptíveis na criança ou adolescente, não haverá óbice para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentos pelo filho”
(REsp n. 1.887.697/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021).
Portanto, a mãe ou o responsável pelo menor possui o dever de protocolar a ação de abandono afetivo contra o pai. Trata-se, pois, de uma atitude que demonstra o zelo e o cuidado por parte do responsável, ao se buscar na justiça os direitos dessa criança ou adolescente.
Além disso, não se pode premiar a irresponsabilidade e deixar que o pai irresponsável permaneça impune.
As condenações por abandono afetivo na justiça brasileira giram em torno de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Nesse sentido, observe-se abaixo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que a Corte Superior elevou uma condenação de 3 mil reais para 30 mil reais, entendendo ser este o valor justo para os casos de abandono afetivo:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES FAMILIARES. [...]
[...] Sentença restabelecida quanto ao dever de indenizar, mas com majoração do valor da condenação fixado inicialmente com extrema modicidade (R$ 3.000,00), de modo que, em respeito à capacidade econômica do ofensor, à gravidade dos danos e à natureza pedagógica da reparação, arbitra-se a reparação em R$ 30.000,00. [...]
(STJ - REsp: 1887697 RJ 2019/0290679-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2021)
Perceba que nem a justiça está deixando barato a irresponsabilidade dos pais que abandonam afetivamente os seus filhos. Logo, não existe motivo para que você, na qualidade de representante legal do(s) menor(res) deixe de buscar os direitos deles.
Se você está enfrentando esse problema, nosso escritório pode lhe ajudar. Somos especialistas no assunto. Entre em contato e fale conosco.
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