A questão da guarda internacional de crianças é um assunto complexo e delicado, que envolve a aplicação de normas internacionais e nacionais. No Brasil, a guarda de crianças é regulamentada pela Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Convenção de Haia sobre Guarda Internacional de Crianças, ratificada pelo Brasil em 1991.
Este artigo tem como objetivo explicar as normas que regulamentam as questões internacionais de guarda e as diferentes etapas envolvidas em uma ação de modificação de guarda, bem como esclarecer tudo o que você precisa saber antes de decidir entrar com seu pedido de modificação de guarda.
Ao final deste artigo, caso você tenha escolhido lutar pela guarda dos seus filhos, poderá entrar em contato comigo e conversar sobre o seu caso sem compromisso.
Como dito acima, a guarda de crianças é regulamentada pela Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo objetivo é proteger as crianças e adolescentes contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De acordo com o ECA, a guarda de crianças é definida como o direito e a responsabilidade de cuidar e educar uma criança, e inclui o direito de tomar decisões importantes em relação à criança, como sua saúde, educação e bem-estar.
O ECA estabelece que a guarda de crianças é sempre atribuída aos pais, a menos que haja alguma situação que impossibilite o exercício da guarda por um dos pais, como negligência, violência doméstica, abuso sexual, entre outros. Nesses casos, a guarda poderá ser atribuída a outra pessoa, como avós, tios ou até mesmo ao Estado, sempre levando em consideração o melhor interesse da criança.
Além das normas nacionais, a questão da guarda internacional de crianças é regulamentada pela Convenção de Haia sobre Guarda Internacional de Crianças, ratificada pelo Brasil em 1991.
Essa convenção estabelece princípios e regras para a guarda internacional de crianças, incluindo a determinação do país responsável por decidir sobre a guarda, a cooperação entre os países envolvidos e a proteção dos direitos e interesses da criança.
De acordo com a Convenção de Haia, a guarda de uma criança deve ser decidida pelo país onde ela tem sua residência habitual, a menos que essa residência seja considerada prejudicial à criança. Se a criança não tiver residência habitual, o país onde ela se encontra no momento será responsável por decidir sobre a guarda.
A modificação da guarda de uma criança para que ela possa residir fora do Brasil é possível através de uma ação judicial protocolada pelo pai ou pela mãe que mora no exterior. No entanto, essa modificação deve estar de acordo com os princípios estabelecidos pela Convenção de Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Guarda Internacional, que é ratificada pelo Brasil, conforme vimos no tópico anterior.
A Convenção estabelece que a guarda de uma criança deve ser determinada pelo Estado onde ela tem sua residência habitual. Se a criança já tem uma residência habitual no Brasil e está sendo cuidada por um dos pais ou pelos avós, o juiz deve considerar se é do interesse da criança mudar a residência para o exterior antes de tomar qualquer decisão.
O juiz deve levar em consideração fatores como a segurança, a saúde e a estabilidade emocional da criança, bem como a capacidade do pai ou da mãe de fornecer cuidados e suporte adequados para a criança no exterior.
Além disso, a Convenção também estabelece que a criança deve ser devolvida ao Estado de sua residência habitual se foi removida ou retida ilicitamente de um Estado. Assim, se a criança foi levada para o exterior sem o consentimento do outro genitor ou sem autorização judicial, o juiz deve ordenar a devolução da criança ao Brasil.
Em resumo,
a possibilidade de modificação da guarda perante o Poder Judiciário para que a criança possa residir fora do Brasil é possível, mas deve ser feita de acordo com os princípios estabelecidos pela Convenção de Haia, e sempre levando em consideração o interesse superior da criança.
Existem várias formas de um pai ou uma mãe comprovar perante a justiça que a mudança de país será benéfica aos interesses da criança. Algumas formas comuns incluem:
Importante lembrar que, como mencionado anteriormente, a decisão final sempre será baseada no interesse superior da criança, e todas as provas apresentadas devem ser avaliadas pelo juiz levando em consideração esse princípio.
Sim, o menor poderá ser ouvido judicialmente e opinar sobre a mudança de país. A opinião da criança é importante e deve ser levada em consideração pelo juiz na decisão sobre a mudança de guarda.
A Convenção de Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Guarda Internacional, ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais que a afetem.
A opinião da criança será levada em consideração pelo juiz de acordo com a sua idade e maturidade. A partir de 12 anos, a opinião da criança é considerada mais relevante, e a partir de 16 anos, a opinião da criança é considerada decisiva, mas isso não impede que a opinião de crianças menores seja levada em consideração.
O juiz pode decidir ouvir a criança diretamente ou através de um assistente social, psicólogo ou outro especialista, que irá avaliar a capacidade da criança de opinar sobre a mudança de país.
Além disso, é importante lembrar que o interesse superior da criança é o critério principal para a decisão sobre a mudança de guarda, e a opinião da criança deve ser levada em consideração junto com outros fatores, tais como a segurança, a saúde e a estabilidade emocional da criança, bem como a capacidade do pai ou da mãe de fornecer cuidados e suporte adequados para a criança no exterior.
Se houver mais de um menor envolvido em uma disputa de guarda internacional, o juiz poderá decidir se os irmãos devem ser separados ou mantidos juntos. A decisão será baseada no interesse superior dos irmãos e em outros fatores relevantes, como a segurança, a saúde e a estabilidade emocional dos irmãos.
É importante lembrar que a Convenção de Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Guarda Internacional, ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança tem direito a manter relações pessoais regulares e contínuas com ambos os pais, desde que isso seja do interesse superior da criança.
Por essa razão, a separação de irmãos é considerada uma medida extrema e só é utilizada quando não há outra opção. O juiz pode tentar acordos para que os irmãos possam visitar um ao outro e manter contato, mesmo que estejam morando em países diferentes.
É importante lembrar que o interesse superior da criança é o critério principal para a decisão sobre a guarda e a residência dos irmãos, e todas as provas apresentadas devem ser avaliadas pelo juiz levando em consideração esse princípio.
Se o juiz aceitar a mudança de país e permitir que a criança vá viver com o genitor que está no exterior, a convivência entre a criança e o genitor que ficará no Brasil será regulamentada por um acordo de guarda. Esse acordo pode incluir disposições sobre visitas regulares, comunicação por telefone, e-mail ou outras formas de contato, e até mesmo sobre a participação do genitor no processo educacional e de saúde do menor.
É importante destacar que, de acordo com a Convenção de Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Guarda Internacional, ratificada pelo Brasil, a criança tem direito a manter relações pessoais regulares e contínuas com ambos os pais, desde que isso seja do interesse superior da criança.
Assim, o juiz deve levar em consideração o interesse da criança em manter contato com o genitor que ficará no Brasil, e estabelecer um acordo de guarda que garanta esse contato.
É importante lembrar que o genitor que ficará no Brasil deve continuar cumprindo as suas obrigações financeiras em relação à criança, incluindo pensão alimentícia, e que o genitor que está fora do país deve garantir que a criança esteja registrada no consulado brasileiro e tenha documentos de viagem válidos.
A Ação de Modificação de Guarda na justiça brasileira funciona da seguinte forma:
O tempo que uma ação de modificação de guarda internacional pode levar varia bastante e depende de vários fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade de informações e de provas, a disponibilidade de peritos, a quantidade de audiências e de recursos, e a sobrecarga do sistema judiciário.
Em geral, uma ação de modificação de guarda internacional pode levar de alguns meses a vários anos para ser concluída. Isso pode ser uma espera longa e estressante para os pais e para a criança.
É importante lembrar que a decisão final deve ser baseada no interesse superior da criança, e que o juiz irá tomar todas as medidas necessárias para garantir que a criança esteja segura e saudável durante todo o processo.
É possível resolver uma ação de modificação de guarda internacional de forma parcialmente online, através de um advogado constituído no Brasil. O genitor residente no exterior pode contratar um advogado no Brasil para representá-lo e lidar com todos os aspectos legais da ação.
O advogado poderá coletar e apresentar todos os documentos e provas necessárias em nome do genitor, e se comunicar com o juiz e o Ministério Público. No entanto, é importante lembrar que é necessário participar de todas as audiências de forma virtual, e estar disponível para responder perguntas e prestar depoimento quando solicitado pelo juiz ou pelo Ministério Público.
Além disso, é importante estar ciente de que algumas etapas do processo podem não poder ser realizadas completamente de forma online, necessitando da presença física de seu representante legal no Brasil.
Contratar um advogado especialista em Direito de Família é importante para quem está enfrentando uma ação de modificação de guarda internacional, pois esses advogados possuem conhecimento especializado e experiência na área e podem ajudar os pais a entender as leis e regulamentos envolvidos e a preparar uma defesa eficaz. Alguns dos benefícios de contratar um advogado especialista em Direito de Família incluem:
Além disso, um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar os pais a entender as
implicações emocionais e psicológicas da modificação de guarda internacional e a encontrar soluções que sejam melhores para todos os envolvidos.
A questão da guarda internacional de crianças é regulamentada por normas internacionais e nacionais, incluindo a Convenção de Haia sobre Guarda Internacional de Crianças e a Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Uma Ação Judicial pode ser protocolada para modificar a guarda de uma criança para um genitor residente no exterior, desde que seja comprovado que essa mudança será benéfica aos interesses da criança. É importante levar em consideração a opinião da criança e as provas de capacidade do genitor de cuidar e prover as necessidades da criança.
O processo pode ser realizado parcialmente online, através de um advogado constituído no Brasil, mas é importante participar de todas as audiências virtualmente e estar disponível para prestar depoimento e responder perguntas quando solicitado.
Por fim, a contratação de um bom advogado especialista e com experiência em ações desse tipo é fundamental para o êxito nestas ações, de modo que errar na contratação do seu advogado pode fazer você ter que viver longe do filho enquanto estiver residindo no exterior.
Pois bem, se você chegou até aqui e entendeu como sãos esses processos na prática, porém mesmo assim está decido(a) a lutar pela guarda de seus filhos e que saber mais detalhes específicos sobre o seu caso, nosso escritório pode lhe ajudar. Tudo que você precisa fazer agora é clicar no botão abaixo e entrar em contato conosco sem compromisso.
Vamos esclarecer suas dúvidas específicas e lhe mostrar, na prática, como podemos lutar juntos pela sua família.
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