GUARDA DOS FILHOS: COMPARTILHADA, UNILATERAL OU ALTERNADA?
Stivel Carvalho • 7 de julho de 2022

Saiba como funciona na prática cada modalidade de guarda dos filhos.




Nesse artigo você vai conhecer melhor sobre o modelo de cada um dos regimes de guarda, bem como quais o direitos e deveres dos genitores em cada um deles.


Além disso, conseguirá entender qual a melhor modalidade de guarda para seus filhos, levando em conta a realidade em que você vive.


1. Introdução


Em regra, a guarda dos filhos deverá ser compartilhada entre os genitores. Excepcionalmente, poderá a guarda ser exercida de forma unilateral por somente um deles. Excepcionalmente, poderá a guarda ser exercida de forma unilateral por somente um deles.


Essas são as duas únicas modalidades de guarda previstas em lei:


  1. Compartilhada
  2. Unilateral


Há, porém, a possibilidade de ser exercida a guarda alternada, que nada mais é que a flexibilização da guarda compartilhada, para que os filhos morem com ambos os genitores em períodos alternados.


Em todas as hipóteses, será sempre levado em conta aquilo que for melhor para o interesse dos filhos. Vamos entender melhor cada modalidade de guarda abaixo.


2. Guarda Compartilhada


Como dito acima, a guarda compartilhada é a regra no Brasil.


Então, inexistindo provas de que essa modalidade de guarda cause prejuízos aos filhos (o que pode acontecer), deve o juiz determinar que a guarda seja compartilhada.


Aqui, não quer dizer que o filho irá morar com ambos os genitores. Na verdade, o que serão compartilhadas são as responsabilidades. Portanto, as decisões em relação aos filhos devem ser tomadas em conjunto entre pai e mãe.


Nesse caso, os filhos irão possuir um único lar de referência, que será a residência de apenas um dos seus genitores, seja da mãe ou do pai, e ao outro caberá o direito de visitas. Além disso, o genitor que não morar com o filho deverá pagar pensão alimentícia ao menor.


3. Guarda Unilateral


A guarda unilateral, por sua vez, é a exceção no Brasil. Desse modo, somente ocorrerá se um dos genitores declarar que não deseja a guarda dos filhos ou se o juiz entender que um deles não está apto a exercer o Poder Familiar, nos termos do art. 1.584, § 2°, do Código Civil.


Há, ainda, a possibilidade de ser afastada a guarda compartilhada e aplicada a guarda unilateral, quando estivermos diante de situações excepcionais, em que se verifique que tal medida é melhor para os interesses dos filhos.


Parágrafo Isso ocorre, por exemplo, quando existe uma animosidade muito grande entre os genitores, que prejudica a tomada de decisão compartilhada.


Destaca-se ainda que a guarda unilateral não impede o direito de visitas daquele que não possuir a guarda. Além disso, o genitor que não estiver com a guarda do filho deverá pagar pensão alimentícia ao menor.


4. Guarda Alternada


A guarda alternada também é considerada uma exceção. Logo, para ser aplicada, deve restar devidamente comprovado que a alternância entre os lares de referência será benéfica para os filhos, algo que pode acontecer.


Caso seja deferida a guarda alternada pelo juiz, o período em que o filho ficará com cada genitor vai variar de acordo com cada caso, para que seja regulamentado da melhor maneira possível para o menor.


Por fim, mesmo na guarda alternada pode ser devida pensão alimentícia por um dos genitores, a depender do caso.


Isso é muito comum quando o padrão de vida dos genitores é muito diferente um do outro, para que ocorra um equilíbrio entre aquilo que o menor desfrutará em ambos os lares


5. Como Proceder


O bem-estar dos nossos filhos é o que existe de mais precioso na vida de uma boa mãe e de um bom pai. Se você está enfrentando problemas em relação à guarda ou ao direito de visitas, não deixe de lutar pelo melhor para os seus filhos.


Você deve procurar um advogado especialista no assunto e com habilidades de negociação também, pois é possível que um profissional com essas habilidades consiga resolver todo esse problema de modo consensual, rápido e eficiente, homologando-se um acordo na justiça.


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